Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000409
Acordão: 85-245-P
Processo: 85-0235
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO OBRIGATORIO
RECURSO ELEITORAL
TRABALHADOR DE AUTARQUIA LOCAL
INELEGIBILIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TEL1985112585245P
Data do Acordão: 11/25/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MONTEMOR-O-VELHO
Nº do Diário da República: 58
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/11/1986
Página do Diário da República: 2169
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: RAUL MATEUS.
Normas Apreciadas: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C.
Legislação Nacional: LTC82 ART72 N3 ART79.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 A.
CPC67 ART684 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO POLITICA. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece objecto do recurso das decisões que admitiram certas candidaturas e nega provimento ao recurso da decisão que julgou elegivel um candidato.
Sumário: I - No contencioso eleitoral, o recurso de constitucionalidade, sendo obrigatorio por força do disposto na Constituição e na lei, não deixa porem, dada a natureza do processo em que se insere, de dever ser tratado, com as devidas adaptações, como recurso eleitoral.
II - Não e licito ao Tribunal, mesmo nos casos de recurso obrigatorio, alargar, "sponte sua", o ambito do recurso.
III - A inelegibilidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, respeita unicamente a eleição do orgão autarquico de que o cidadão e funcionario, ou de outro orgão da mesma autarquia.
IV - O funcionario de certa Camara Municipal e elegivel para a assembleia de qualquer das freguesias do municipio, desde que não seja primeiro candidato da respectiva lista.
Texto Integral: