Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005388 |
| Acordão: | 95-166-1 |
| Processo: | 94-0554 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS DECISÃO PROVISORIA |
| Nº do Documento: | TRC19950404951661 |
| Data do Acordão: | 04/04/1995 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N2 ART70 N1 B. CPC67 ART688 ART689. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido respeitado o requisito da previa exaustão dos meios ordinarios de recurso quanto a decisão recorrida. |
| Sumário: | I - Os despachos de indeferimento de recursos, proferidos pelo juiz a quo nos termos da lei processual aplicavel ao processo, são susceptiveis de reclamação para o presidente do tribunal para que se recorre e apenas a decisão do presidente desse tribunal constitui a decisão final que resolve definitivamente a questão. II - O recurso para o Tribunal Constitucional da decisão de indeferimento proferida pelo juiz a quo não respeita, consequentemente, o requisito da previa exaustão dos meios ordinarios de recurso quanto a decisão recorrida que e exigido relativamente aos recursos interpostos ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |