Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005388
Acordão: 95-166-1
Processo: 94-0554
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
DECISÃO PROVISORIA
Nº do Documento: TRC19950404951661
Data do Acordão: 04/04/1995
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ GUIMARÃES
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N2 ART70 N1 B.
CPC67 ART688 ART689.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido respeitado o requisito da previa exaustão dos meios ordinarios de recurso quanto a decisão recorrida.
Sumário: I - Os despachos de indeferimento de recursos, proferidos pelo juiz a quo nos termos da lei processual aplicavel ao processo, são susceptiveis de reclamação para o presidente do tribunal para que se recorre e apenas a decisão do presidente desse tribunal constitui a decisão final que resolve definitivamente a questão.
II - O recurso para o Tribunal Constitucional da decisão de indeferimento proferida pelo juiz a quo não respeita, consequentemente, o requisito da previa exaustão dos meios ordinarios de recurso quanto a decisão recorrida que e exigido relativamente aos recursos interpostos ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: