Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6629
Acordão: 96-646-1
Processo: 95-0201
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE ARMAS.
ESTADO DE DIREITO.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
TÍTULO EXECUTIVO.
EXECUÇÃO FISCAL.
Nº do Documento: TCA19960507966461
Data do Acordão: 05/07/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TT 2ª I
Nº do Diário da República: 157
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/09/1996
Página do Diário da República: 457
Volume dos Acordãos do T.C.: 34
Página do Volume: 177
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART13 ART20 N1.
Normas Apreciadas: DL 32276 DE 1943/11/24 ART5 PARUNICO
Normas Julgadas Inconst.: DL 32276 DE 1943/11/24 ART5 PARUNICO.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIVIL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 32276, de 24 de Novembro de 1943.
Sumário: Se é verdade que o Tribunal Constitucional tem admitido que a natureza de instituto público da Caixa Geral de Depósitos _ que esta instituição manteve até 1993 - pode justificar a manutenção de certos regimes especiais (privilégio de foro para cobrança dos seus créditos, através dos tribunais fiscais, situação que foi considerada conforme à Constituição por diferentes acórdãos do Tribunal Constitucional), a verdade é que os fins de interesse público não podem constituir fundamento de normas que conferem privilégios processuais à mesma Caixa Geral, em termos de postergação do princípio de igualdade das partes, sem que se consiga vislumbrar hoje qualquer fundamento material para o regime excepcional.
Texto Integral: