Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6629 |
| Acordão: | 96-646-1 |
| Processo: | 95-0201 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE ARMAS. ESTADO DE DIREITO. CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. TÍTULO EXECUTIVO. EXECUÇÃO FISCAL. |
| Nº do Documento: | TCA19960507966461 |
| Data do Acordão: | 05/07/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TT 2ª I |
| Nº do Diário da República: | 157 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/09/1996 |
| Página do Diário da República: | 457 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 34 |
| Página do Volume: | 177 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART13 ART20 N1. |
| Normas Apreciadas: | DL 32276 DE 1943/11/24 ART5 PARUNICO |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 32276 DE 1943/11/24 ART5 PARUNICO. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 32276, de 24 de Novembro de 1943. |
| Sumário: | Se é verdade que o Tribunal Constitucional tem admitido que a natureza de instituto público da Caixa Geral de Depósitos _ que esta instituição manteve até 1993 - pode justificar a manutenção de certos regimes especiais (privilégio de foro para cobrança dos seus créditos, através dos tribunais fiscais, situação que foi considerada conforme à Constituição por diferentes acórdãos do Tribunal Constitucional), a verdade é que os fins de interesse público não podem constituir fundamento de normas que conferem privilégios processuais à mesma Caixa Geral, em termos de postergação do princípio de igualdade das partes, sem que se consiga vislumbrar hoje qualquer fundamento material para o regime excepcional. |
| Texto Integral: |