Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003425 |
| Acordão: | 92-360-1 |
| Processo: | 91-0215 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES PRAZO CITAÇÃO LITIGANCIA DE MA FE |
| Nº do Documento: | TCB19921112923601 |
| Data do Acordão: | 11/12/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 91-397-1. 92-215-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69. CPC67 ART145 N5 N6 ART153 ART668. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende reclamação para a conferencia contra despacho do relator que julgou apresentada fora do prazo arguição de nulidade do acordão n. 215/92. |
| Sumário: | A dilação prevista no artigo 1, n. 3 do Decreto-Lei n. 121/76 de 11 de Fevereiro - lapso de tempo entreposto entre a citação (ou notificação) e o começo da contagem de um prazo judicial com o fim de garantir ao citado (ou notificado) a integridade deste ultimo prazo - perde sentido quando consta do processo a data exacta da comunicação do acto. |
| Texto Integral: |