Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003275
Acordão: 92-210-2
Processo: 91-0119
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS
ALÇADA
ACESSO AOS TRIBUNAIS
DIREITO AO RECURSO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
Nº do Documento: TCB19920603922102
Data do Acordão: 06/03/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 211
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/12/1992
Página do Diário da República: 8495
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART20 N1 ART20 N2.
Normas Apreciadas: CPC67 ART678 N1 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART20 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, na redacção do Decreto-lei n. 242/85, de 9 de
Julho, que estabelece so ser admissivel recurso ordinario nas causas de valor superior a alçada do tribunal de que se recorre desde que as decisões impugnadas sejam desfavoraveis para o recorrente em valor tambem superior a metade da alçada desse tribunal e que, em caso de fundada duvida acerca do valor da sucumbencia, atender-se-a somente ao valor da causa.
Sumário: I - A garantia de acesso aos tribunais inclui, em principio, o direito de recurso das decisões judiciais para um tribunal superior e implica o direito de obter uma decisão jurisdicional em prazo razoavel.
II - Todavia, não existe qualquer imposição constitucional absoluta do duplo grau de jurisdição, tendo o legislador ordinario a liberdade de alterar pontualmente as regras sobre recorribilidade das decisões e a existencia dos recursos, embora sem ir ao ponto de limitar de tal modo o direito de recorrer, que, na pratica, se tivesse de concluir que os recursos tenham sido suprimidos.
III - A norma em causa tambem não viola o principio do
Estado de direito democratico, porque se e certo que os recursos se destinam ao reexame das decisões judiciais e, desse modo, a corrigir eventuais erros de julgamento, o recurso aos tribunais, ainda que numa unica instancia, continua a ser o meio de defesa por excelencia dos direitos e interesses legalmente protegidos - um meio de defesa que responde minimamente as exigencias de justiça que vão implicadas na ideia de Estado de direito.
Texto Integral: