Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003422
Acordão: 92-357-2
Processo: 92-0506
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAIS
Nº do Documento: TCB19921111923572
Data do Acordão: 11/11/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A NA REDACÇÃO DA L 85/89 1989/09/07.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ser referida a qualquer norma e não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Objecto de fiscalização da inconstituccionalidade são apenas as normas e não as decisões judiciais.
II - Não tendo o recorrente suscitado durante o processo a inconstitucionalidade de qualquer norma, apenas imputando ao acórdão recorrido - no requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional e na respectiva alegação - a violação de determinados preceitos e principios constitucionais, ha que não conhecer do recurso.
Texto Integral: