Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000442 |
| Acordão: | 85-278-P |
| Processo: | 85-0275 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | COLIGAÇÃO ELEITORAL RECURSO ELEITORAL ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL PRAZO AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL PROVA |
| Nº do Documento: | TEL1985120485278P |
| Data do Acordão: | 12/04/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PSD |
| Requerido: | TJ EVORA |
| Nº do Diário da República: | 72 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/27/1986 |
| Página do Diário da República: | 2904 |
| Votação: | MAIORIA COM I DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Voto Vencido: | MESSIAS BENTO. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. RAUL MATEUS. |
| Constituição: | 1982 ART117. |
| Legislação Nacional: | DL 595/74 DE 1974/11/07 ART12 N2. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 N1 N2 NA REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/10. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART18 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso de decisão do juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Evora que, desatendendo a reclamação deduzida pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), admitiu definitivamente a lista de candidatos da APU - Aliança Povo Unido - apresentada a sufragio para a eleição da Camara Municipal de Evora. |
| Sumário: | I - A APU não tinha de requerer a sua anotação no Tribunal Constitucional para concorrer a eleição para os orgãos autarquicos, realizada em 15 de Dezembro de 1985; II - No acto de apresentação da lista foi feita prova bastante da autorização a que se reporta o artigo 16, n. 1, do Decreto-Lei n. 701-B/76. III - Atenta a similitude das situações, remete-se para os fundamentos do acordão n. 267/85, de 4 de Dezembro de 1985. |
| Texto Integral: |