Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000442
Acordão: 85-278-P
Processo: 85-0275
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: COLIGAÇÃO ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL
ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
PRAZO
AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
PROVA
Nº do Documento: TEL1985120485278P
Data do Acordão: 12/04/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PSD
Requerido: TJ EVORA
Nº do Diário da República: 72
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/27/1986
Página do Diário da República: 2904
Votação: MAIORIA COM I DEC VOT E 4 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Voto Vencido: MESSIAS BENTO. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. RAUL MATEUS.
Constituição: 1982 ART117.
Legislação Nacional: DL 595/74 DE 1974/11/07 ART12 N2.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 N1 N2 NA REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/10.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART18 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Nega provimento ao recurso de decisão do juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Evora que, desatendendo a reclamação deduzida pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), admitiu definitivamente a lista de candidatos da APU - Aliança Povo Unido - apresentada a sufragio para a eleição da Camara Municipal de Evora.
Sumário: I - A APU não tinha de requerer a sua anotação no Tribunal Constitucional para concorrer a eleição para os orgãos autarquicos, realizada em 15 de Dezembro de 1985;
II - No acto de apresentação da lista foi feita prova bastante da autorização a que se reporta o artigo 16, n. 1, do Decreto-Lei n. 701-B/76.
III - Atenta a similitude das situações, remete-se para os fundamentos do acordão n. 267/85, de 4 de Dezembro de
1985.
Texto Integral: