Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003389
Acordão: 92-324-1
Processo: 91-0278
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: TCB19921008923241
Data do Acordão: 10/08/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CEXP76 ART33 ART83 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM.
Decisão: Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação do artigo 33 do Codigo das Expropriações e por a questão da inconstitucionalidade do artigo 83, n. 2, do mesmo Codigo, não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional sempre tem entendido que para tomar conhecimento do recurso interposto de acordo com a alinea b) do n. 1 do artigo 70 da
Lei n. 28/82 - ou seja, das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo -, e necessario:
(a) que a inconstitucionalidade da norma haja sido suscitada durante o processo; (b) que seja depois utilizada pelo tribunal essa norma; (c) que a decisão não admita recurso ordinario, por a lei não o prever ou por ja terem sido esgotados todos os que no caso cabiam.
II - A decisão recorrida, ao considerar o terreno expropriado situado fora de aglomerado urbano, não podia chamar a colação a norma do artigo 33 do
Codigo das Expropriações, como de facto não o fez; o criterio utilizado para determinar o "quantum" indemnizatorio não aplicou - nem tinha de o fazer - o mecanismo limitativo previsto no n. 1 desse normativo, de resto completamente alheio a problematica em causa. Falha, assim, o requisito de efectiva aplicação da norma cuja inconstitucionalidade e suscitada.
III - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão do tribunal "a quo" em tempo de este a poder decidir e, bem assim, em termos de ele ficar ciente de que tem de decidi-la.
IV - Não foi suscitada durante o processo a questão de inconstitucionalidade do n. 2 do artigo 83 do Codigo das Expropriações, questão levantada pela primeira vez nas alegações apresentadas no Tribunal Constitucional.
Texto Integral: