Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003389 |
| Acordão: | 92-324-1 |
| Processo: | 91-0278 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19921008923241 |
| Data do Acordão: | 10/08/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CEXP76 ART33 ART83 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação do artigo 33 do Codigo das Expropriações e por a questão da inconstitucionalidade do artigo 83, n. 2, do mesmo Codigo, não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional sempre tem entendido que para tomar conhecimento do recurso interposto de acordo com a alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 - ou seja, das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo -, e necessario: (a) que a inconstitucionalidade da norma haja sido suscitada durante o processo; (b) que seja depois utilizada pelo tribunal essa norma; (c) que a decisão não admita recurso ordinario, por a lei não o prever ou por ja terem sido esgotados todos os que no caso cabiam. II - A decisão recorrida, ao considerar o terreno expropriado situado fora de aglomerado urbano, não podia chamar a colação a norma do artigo 33 do Codigo das Expropriações, como de facto não o fez; o criterio utilizado para determinar o "quantum" indemnizatorio não aplicou - nem tinha de o fazer - o mecanismo limitativo previsto no n. 1 desse normativo, de resto completamente alheio a problematica em causa. Falha, assim, o requisito de efectiva aplicação da norma cuja inconstitucionalidade e suscitada. III - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão do tribunal "a quo" em tempo de este a poder decidir e, bem assim, em termos de ele ficar ciente de que tem de decidi-la. IV - Não foi suscitada durante o processo a questão de inconstitucionalidade do n. 2 do artigo 83 do Codigo das Expropriações, questão levantada pela primeira vez nas alegações apresentadas no Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |