Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002208 |
| Acordão: | 89-585-P |
| Processo: | 89-0309 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1989112889585P |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | TJ LOUSA |
| Nº do Diário da República: | 72 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/27/1990 |
| Página do Diário da República: | 3061 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 89-534-P. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART149-A REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/10. DL 242/85 DE 1985/07/09. DL 381-A/85 DE 1985/09/28. CPC67 ART144 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Atende a reclamação apresentada na parte respeitante a fundamentação do impugnado acordão n. 534/89. |
| Sumário: | I - O artigo 149 - A do Decreto-Lei n. 14-B/76 foi introduzido pela Lei n. 14-B/85, de 10 de Julho, com o sentido de impor que os prazos para interposição dos recursos e das diligencias que visassem a intervenção de qualquer Tribunal passassem a correr mesmo durante os sabados e domingos. II - E de qualquer forma irrelevante que não tenha nunca entrado em vigor a alteração do codigo de processo civil, pressuposta no aditamento do referido artigo 149-A, pois o processamento dos actos eleitorais envolve a pratica de actos urgentes, cuja decisão não admite delongas, não sendo assim admissivel que os prazos judiciais, neste contexto, possam suspender-se nos sabados, domingos, feriados e ferias. |
| Texto Integral: |