Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002208
Acordão: 89-585-P
Processo: 89-0309
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
PRAZO
Nº do Documento: TEL1989112889585P
Data do Acordão: 11/28/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIALISTA
Requerido: TJ LOUSA
Nº do Diário da República: 72
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/27/1990
Página do Diário da República: 3061
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 89-534-P.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART149-A REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/10.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
DL 381-A/85 DE 1985/09/28.
CPC67 ART144 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Atende a reclamação apresentada na parte respeitante a fundamentação do impugnado acordão n. 534/89.
Sumário: I - O artigo 149 - A do Decreto-Lei n. 14-B/76 foi introduzido pela Lei n. 14-B/85, de 10 de Julho, com o sentido de impor que os prazos para interposição dos recursos e das diligencias que visassem a intervenção de qualquer Tribunal passassem a correr mesmo durante os sabados e domingos.
II - E de qualquer forma irrelevante que não tenha nunca entrado em vigor a alteração do codigo de processo civil, pressuposta no aditamento do referido artigo
149-A, pois o processamento dos actos eleitorais envolve a pratica de actos urgentes, cuja decisão não admite delongas, não sendo assim admissivel que os prazos judiciais, neste contexto, possam suspender-se nos sabados, domingos, feriados e ferias.
Texto Integral: