Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002522 |
| Acordão: | 90-270-2 |
| Processo: | 89-0294 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TRC19901017902702 |
| Data do Acordão: | 10/17/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Nº do Diário da República: | 24 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/29/1991 |
| Página do Diário da República: | 1042 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART390 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada e não se acharem ainda esgotados os recursos ordinarios. |
| Sumário: | E pressuposto do recurso interposto com fundamento no artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional não so que o tribunal "a quo" tenha aplicado a norma arguida de inconstitucional como, tambem, que, no caso, se achem esgotados os recursos ordinarios que caibam. |
| Texto Integral: |