Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002522
Acordão: 90-270-2
Processo: 89-0294
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TRC19901017902702
Data do Acordão: 10/17/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Nº do Diário da República: 24
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/29/1991
Página do Diário da República: 1042
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP29 ART390 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada e não se acharem ainda esgotados os recursos ordinarios.
Sumário: E pressuposto do recurso interposto com fundamento no artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional não so que o tribunal "a quo" tenha aplicado a norma arguida de inconstitucional como, tambem, que, no caso, se achem esgotados os recursos ordinarios que caibam.
Texto Integral: