Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00003151 |
Acordão: | 92-086-2 |
Processo: | 91-0256 |
Relator: | MARIO DE BRITO |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL CONHECIMENTO DO RECURSO PROCESSO CRIMINAL COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ILEGITIMIDADE SANAÇÃO |
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Nº do Documento: | TCA19920227920862 |
Data do Acordão: | 02/27/1992 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
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Normas Suscitadas: | CPP87 ART76 N1. |
Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART74 N1. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 15. |
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Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
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Decisão: | Não conhece do recurso por falta de interesse processual. |
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Sumário: | I - Segundo o acordão recorrido, a norma do artigo 76, n. 1, do Codigo de Processo Penal, que estabelece que compete ao Ministerio Publico formular, na acção penal, o pedido de indemnização civil relativamente a lesado que lho requeira, independentemente da sua situação economica, e inconstitucional enquanto excede a autorização legislativa que, consagrando a necessidade do pedido civel para que o juiz penal possa arbitrar uma indemnização, restringiu o patrocinio oficioso do Ministerio Publico aos carecidos de meios economicos. II - Formulado pelo Ministerio Publico tal pedido de indemnização em nome de lesada que detinha capacidade economica para o intentar, a constituição desta como assistente, fazendo cessar a intervenção do Ministerio Publico e aceitando os actos processuais por ele praticados, fez sanar a sua "ilegitimidade", tornando irrelevante a decisão sobre a questão de inconstitucionalidade daquela norma. III - Com efeito, vindo a julgar-se não inconstitucional o referido preceito por se entender que o Ministerio Publico pode formular esse pedido mesmo relativamente a lesado não carecido de meios economicos, mantinha-se o pedido por si feito em representação da lesada. Mas, se ainda com esse sentido, viesse a julgar-se a norma inconstitucional, passaria a ser valido o pedido feito pela propria lesada. IV - Atento o caracter instrumental do recurso de constitucionalidade e sendo patente que, no caso, o julgamento da questão de inconstitucionalidade e de todo indiferente para a solução de merito, não ha que conhecer do recurso, por falta de interesse processual. |
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Texto Integral: |