Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003151
Acordão: 92-086-2
Processo: 91-0256
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
CONHECIMENTO DO RECURSO
PROCESSO CRIMINAL
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ILEGITIMIDADE
SANAÇÃO
Nº do Documento: TCA19920227920862
Data do Acordão: 02/27/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART76 N1.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART74 N1.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 15.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por falta de interesse processual.
Sumário: I - Segundo o acordão recorrido, a norma do artigo 76, n. 1, do Codigo de Processo Penal, que estabelece que compete ao Ministerio Publico formular, na acção penal, o pedido de indemnização civil relativamente a lesado que lho requeira, independentemente da sua situação economica, e inconstitucional enquanto excede a autorização legislativa que, consagrando a necessidade do pedido civel para que o juiz penal possa arbitrar uma indemnização, restringiu o patrocinio oficioso do Ministerio Publico aos carecidos de meios economicos.
II - Formulado pelo Ministerio Publico tal pedido de indemnização em nome de lesada que detinha capacidade economica para o intentar, a constituição desta como assistente, fazendo cessar a intervenção do Ministerio Publico e aceitando os actos processuais por ele praticados, fez sanar a sua "ilegitimidade", tornando irrelevante a decisão sobre a questão de inconstitucionalidade daquela norma.
III - Com efeito, vindo a julgar-se não inconstitucional o referido preceito por se entender que o Ministerio Publico pode formular esse pedido mesmo relativamente a lesado não carecido de meios economicos, mantinha-se o pedido por si feito em representação da lesada. Mas, se ainda com esse sentido, viesse a julgar-se a norma inconstitucional, passaria a ser valido o pedido feito pela propria lesada.
IV - Atento o caracter instrumental do recurso de constitucionalidade e sendo patente que, no caso, o julgamento da questão de inconstitucionalidade e de todo indiferente para a solução de merito, não ha que conhecer do recurso, por falta de interesse processual.
Texto Integral: