Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005072 |
| Acordão: | 94-532-1 |
| Processo: | 92-0742 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE HABILITAÇÃO |
| Nº do Documento: | TRC19941018945321 |
| Data do Acordão: | 10/18/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinta a reclamação contra não admissão do recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | O conhecimento da reclamação carece de qualquer interesse, atento o despacho que julgou deserta a instancia de recurso de revista, dada a inercia das partes em requererem a habilitação de herdeiros apos o decurso de mais de um ano. |
| Texto Integral: |