Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001466
Acordão: 88-150-2
Processo: 88-0191
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19880629881502
Data do Acordão: 06/29/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ LISBOA
Nº do Diário da República: 216
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/17/1988
Página do Diário da República: 8571
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 430/83 DE 1983/12/19 ART5 N3.
Normas Julgadas Inconst.: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR OBG.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 77/88, na parte relativa a norma do artigo 5, n. 3 do Decreto-Lei n. 436/83, de 19 de Dezembro, que estabelece um limite as rendas dos arrendamentos não habitacionais.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a julgamento.
Texto Integral: