Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003146 |
| Acordão: | 92-081-1 |
| Processo: | 89-0393 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES SEGURANÇA NO EMPREGO CONTRATO DE TRABALHO CAOUCIDADE DESPEDIMENTO INDEMNIZAÇÃO EMPRESA PUBLICA CNN PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19920225920811 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 1895 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/18/1992 |
| Página do Diário da República: | 7686(18) |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC E 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Voto Vencido: | ANTONIO VITORINO. VITOR NUNES DE ALMEIDA. |
| Constituição: | 1989 ART18 N3 ART53 ART168 N1 B. |
| Normas Apreciadas: | DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
| Legislação Nacional: | DL 260/76 DE 1976/04/08. DL 372-A/75 DE 1975/07/16. DL 84/76 DE 1976/01/28. DL 841-C/76 DE 1976/12/07. L 48/77 DE 1977/07/11. DL 64-A/89 DE 1989/02/89. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 4 n. 1 alinea c), do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 Maio, enquanto determina que a extinção da CNN- -Companhia Nacional de Navegação, E. P., implica a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que a empresa seja parte. |
| Sumário: | I - Foi rejeitado o recurso para a Secção do Supremo Tribunal Administrativo dos actos administrativos consubstanciados em dois preceitos do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, que extinguiu a CNN- -Companhia Nacional de Navegação, E.P., relativos a caducidade imediata dos contratos de trabalho, com o fundamento de tal extinção decorrera não dos actos administrativos impugnados, mas do proprio decreto-lei, o qual não fora impugnado. Interposto recurso para o pleno daquele Supremo Tribunal, veio o acordão recorrido a conhecer e a decidir a questão de constitucionalidade dos referidos preceitos legais pelo que, seja qual for a repercussão que a questão de constitucionalidade teve na decisão final, o certo e que o acordão recorrido conheceu e decidiu a questão de incosntitucionalidade suscitada pelos recorrentes, pelo que se mostram reunidos os pressupostos de que depende o funcionamento da fiscalização concreta da constitucionalidade. II - A norma contida no artigo 4, n. 1 alinea c) do Decreto-Lei n. 183/85, enquanto estabelece que a extinção da CNN implica a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que esta seja parte, envolve alteração ao regime juridico sobre cessação do contrato individual de trabalho contido na lei geral. III - As normas sobre materia propria de direitos, liberdades e garantias - assim ha-de necessariamente ser caracterizada a disciplina juridica das causas de extinção do contrato individual de trabalho - comtem-se no ambito proprio da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica, apenas podendo ser regulada, por força do disposto no artigo 18 n. 3 da Constituição, atraves de uma lei geral e abstracta. IV - A extinção imediata, automatica e sem dependencia de qualquer indemnização dos contratos de trabalho traduz-se em infracção a garantia do direito a segurança no emprego consagrada no artigo 53 da Constituição. |
| Texto Integral: |