Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003146
Acordão: 92-081-1
Processo: 89-0393
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES
SEGURANÇA NO EMPREGO
CONTRATO DE TRABALHO
CAOUCIDADE
DESPEDIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
EMPRESA PUBLICA
CNN
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19920225920811
Data do Acordão: 02/25/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 1895
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/18/1992
Página do Diário da República: 7686(18)
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC E 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Voto Vencido: ANTONIO VITORINO. VITOR NUNES DE ALMEIDA.
Constituição: 1989 ART18 N3 ART53 ART168 N1 B.
Normas Apreciadas: DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C.
Normas Julgadas Inconst.: DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C.
Legislação Nacional: DL 260/76 DE 1976/04/08.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16.
DL 84/76 DE 1976/01/28.
DL 841-C/76 DE 1976/12/07.
L 48/77 DE 1977/07/11.
DL 64-A/89 DE 1989/02/89.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
4 n. 1 alinea c), do Decreto-Lei n. 138/85, de 3
Maio, enquanto determina que a extinção da CNN- -Companhia Nacional de Navegação, E. P., implica a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que a empresa seja parte.
Sumário: I - Foi rejeitado o recurso para a Secção do Supremo Tribunal Administrativo dos actos administrativos consubstanciados em dois preceitos do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, que extinguiu a CNN- -Companhia Nacional de Navegação, E.P., relativos a caducidade imediata dos contratos de trabalho, com o fundamento de tal extinção decorrera não dos actos administrativos impugnados, mas do proprio decreto-lei, o qual não fora impugnado. Interposto recurso para o pleno daquele Supremo Tribunal, veio o acordão recorrido a conhecer e a decidir a questão de constitucionalidade dos referidos preceitos legais pelo que, seja qual for a repercussão que a questão de constitucionalidade teve na decisão final, o certo e que o acordão recorrido conheceu e decidiu a questão de incosntitucionalidade suscitada pelos recorrentes, pelo que se mostram reunidos os pressupostos de que depende o funcionamento da fiscalização concreta da constitucionalidade.
II - A norma contida no artigo 4, n. 1 alinea c) do Decreto-Lei n. 183/85, enquanto estabelece que a extinção da CNN implica a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que esta seja parte, envolve alteração ao regime juridico sobre cessação do contrato individual de trabalho contido na lei geral.
III - As normas sobre materia propria de direitos, liberdades e garantias - assim ha-de necessariamente ser caracterizada a disciplina juridica das causas de extinção do contrato individual de trabalho - comtem-se no ambito proprio da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica, apenas podendo ser regulada, por força do disposto no artigo 18 n. 3 da Constituição, atraves de uma lei geral e abstracta.
IV - A extinção imediata, automatica e sem dependencia de qualquer indemnização dos contratos de trabalho traduz-se em infracção a garantia do direito a segurança no emprego consagrada no artigo 53 da Constituição.
Texto Integral: