Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005808
Acordão: 95-586-1
Processo: 95-0310
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19951107955861
Data do Acordão: 11/07/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 260/76 DE 1976/04/08 ART13 N2 G NA REDACÇÃO DL 353-A/87 DE 1977/08/27.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do objecto do recurso por falta de pressupostos processuais.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional não tem competencia para apreciar o modo como os tribunais judiciais aplicam o direito ordinario, não havendo recurso do tipo de amparo contra actos jurisdicionais alegadamente contrarios a Contribuição.
II - No caso do recurso previsto na alinea b) do n.
1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, são pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade a impugnação da legitimidade constitucional da norma (ou de uma certa interpretação dela oportunamente impugnada pelo recorrente) pelo tribunal recorrido, enquanto "ratio decidendi" ou uma das suas "rationes decidendi".
Texto Integral: