Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005808 |
| Acordão: | 95-586-1 |
| Processo: | 95-0310 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19951107955861 |
| Data do Acordão: | 11/07/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 260/76 DE 1976/04/08 ART13 N2 G NA REDACÇÃO DL 353-A/87 DE 1977/08/27. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do objecto do recurso por falta de pressupostos processuais. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional não tem competencia para apreciar o modo como os tribunais judiciais aplicam o direito ordinario, não havendo recurso do tipo de amparo contra actos jurisdicionais alegadamente contrarios a Contribuição. II - No caso do recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, são pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade a impugnação da legitimidade constitucional da norma (ou de uma certa interpretação dela oportunamente impugnada pelo recorrente) pelo tribunal recorrido, enquanto "ratio decidendi" ou uma das suas "rationes decidendi". |
| Texto Integral: |