Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004121
Acordão: 93-451-1
Processo: 90-0180
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: ARGUIDO
REFORMATIO IN PEJUS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
GARANTIAS DE DEFESA
LEI PENAL
Nº do Documento: TCB19930715934511
Data do Acordão: 07/15/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 97
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/27/1994
Página do Diário da República: 3776
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART29 N4.
Normas Apreciadas: CPP29 ART667 N2 PAR1.
Normas Julgadas Inconst.: CPP29 ART667 N2 PAR1.
Legislação Nacional: DL 402/82 DE 1982/09/23.
DL 78/87 DE 1987/02/17.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do paragrafo primeiro, n. 2, do artigo 667 do Codigo de Processo Penal de 1929, quando aplicada, por força do disposto no n. 1 do artigo 7 do Decreto-
-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, a processos pendentes a data da entrada em vigor do novo
Codigo de Processo Penal.
Sumário: I O principio constitucional da aplicação retroactiva da lei mais favoravel ao arguido não se restringe ao dominio da lei penal substantiva, devendo ser alargado a protecção de situações em que estão em causa normas processuais penais de natureza substantiva ou quase substantiva, cuja projecção no processo não pode deixar de ter-se por intimamente conexionada com o principio da legalidade, condicionando a responsabilidade penal ou contendendo com os direitos fundamentais do arguido.
II - Ao consentir a agravação da pena no recurso interposto apenas pelo arguido o n. 2 do paragrafo primeiro do artigo 667 do Codigo de Processo Penal de 1929 - ao contrario do disposto
409 do Codigo de Processo Penal em vigor, que impede a reformatio in pejus - viola o principio consignado na parte final do n. 4 do artigo 29 da Constituição.
III - Estando em causa uma questão de constitucionalidade a tematica da sucessão no tempo de leis processuais penais, e irrelevante que o recorrente, em vez de ter optado pela impugnação directa da regra processual da lei nova, que exclui a sua aplicação a processo pendente a data da sua entrada em vigor, haja impugnado directamente a regra processual da lei antiga, efectivamente aplicada.
Texto Integral: