Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004121 |
| Acordão: | 93-451-1 |
| Processo: | 90-0180 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ARGUIDO REFORMATIO IN PEJUS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO GARANTIAS DE DEFESA LEI PENAL |
| Nº do Documento: | TCB19930715934511 |
| Data do Acordão: | 07/15/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 97 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/27/1994 |
| Página do Diário da República: | 3776 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART29 N4. |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART667 N2 PAR1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPP29 ART667 N2 PAR1. |
| Legislação Nacional: | DL 402/82 DE 1982/09/23. DL 78/87 DE 1987/02/17. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do paragrafo primeiro, n. 2, do artigo 667 do Codigo de Processo Penal de 1929, quando aplicada, por força do disposto no n. 1 do artigo 7 do Decreto- -Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, a processos pendentes a data da entrada em vigor do novo Codigo de Processo Penal. |
| Sumário: | I O principio constitucional da aplicação retroactiva da lei mais favoravel ao arguido não se restringe ao dominio da lei penal substantiva, devendo ser alargado a protecção de situações em que estão em causa normas processuais penais de natureza substantiva ou quase substantiva, cuja projecção no processo não pode deixar de ter-se por intimamente conexionada com o principio da legalidade, condicionando a responsabilidade penal ou contendendo com os direitos fundamentais do arguido. II - Ao consentir a agravação da pena no recurso interposto apenas pelo arguido o n. 2 do paragrafo primeiro do artigo 667 do Codigo de Processo Penal de 1929 - ao contrario do disposto 409 do Codigo de Processo Penal em vigor, que impede a reformatio in pejus - viola o principio consignado na parte final do n. 4 do artigo 29 da Constituição. III - Estando em causa uma questão de constitucionalidade a tematica da sucessão no tempo de leis processuais penais, e irrelevante que o recorrente, em vez de ter optado pela impugnação directa da regra processual da lei nova, que exclui a sua aplicação a processo pendente a data da sua entrada em vigor, haja impugnado directamente a regra processual da lei antiga, efectivamente aplicada. |
| Texto Integral: |