Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001546
Acordão: 88-230-2
Processo: 88-0074
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19881012882302
Data do Acordão: 10/12/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC VIANA DE CASTELO
Nº do Diário da República: 293 IS
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/21/1988
Página do Diário da República: 12002(23)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 158/88, rectificado pelo acordão n. 177/88, relativa ao artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio.
Sumário: Declarada inconstitucional determinada norma, com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: