Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001546 |
| Acordão: | 88-230-2 |
| Processo: | 88-0074 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19881012882302 |
| Data do Acordão: | 10/12/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TIC VIANA DE CASTELO |
| Nº do Diário da República: | 293 IS |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/21/1988 |
| Página do Diário da República: | 12002(23) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 158/88, rectificado pelo acordão n. 177/88, relativa ao artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional determinada norma, com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento. |
| Texto Integral: |