Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6938
Acordão: 96-955-1
Processo: 96-0227
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
GOVERNO.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS.
CRIAÇÃO DE IMPOSTOS.
Nº do Documento: TCA19960710969551
Data do Acordão: 07/10/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 292
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/18/1996
Página do Diário da República: 17544
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 1
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA
Constituição: 1989 ART168 N1 I ART168 N2.
Normas Apreciadas: CIP62 ART1 PAR2 F NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09.
Normas Julgadas Inconst.: CIP62 ART1 PAR2 F NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO. CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante da alínea f) do parágrafo 2º do artigo 1º do Código do Imposto Profissional, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 183-D/80, de 9 de Junho, que define rendimentos do trabalho para efeito de sujeição a imposto profissional.
Sumário: Segue a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 492/94 e 493/94.
Texto Integral: