Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6938 |
| Acordão: | 96-955-1 |
| Processo: | 96-0227 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. GOVERNO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS. CRIAÇÃO DE IMPOSTOS. |
| Nº do Documento: | TCA19960710969551 |
| Data do Acordão: | 07/10/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 292 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/18/1996 |
| Página do Diário da República: | 17544 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 I ART168 N2. |
| Normas Apreciadas: | CIP62 ART1 PAR2 F NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CIP62 ART1 PAR2 F NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO. CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante da alínea f) do parágrafo 2º do artigo 1º do Código do Imposto Profissional, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 183-D/80, de 9 de Junho, que define rendimentos do trabalho para efeito de sujeição a imposto profissional. |
| Sumário: | Segue a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 492/94 e 493/94. |
| Texto Integral: |