Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5371
Acordão: 95-149-2
Processo: 91-445
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS.
ADMNISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
ACTIVIDADE ECONÓMICA.
COMÉRCIO.
SISTEMA FINANCEIRO.
SOCIEDADE COMERCIAL.
FUNÇÃO JURISDICIONAL.
LIQUIDAÇÃO.
BANCO.
FALÊNCIA.
Nº do Documento: TCB19950315951492
Data do Acordão: 03/15/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART205.
Normas Apreciadas: DL 30689 DE 1940/08/27 ART11 ART20 ART21 N1 N3.
Legislação Nacional: DL 30689 DE 1940/08/27 ART11 ART20 ART21 N1 N3.
DL 298/92 DE 1992/12/31.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR ECON - DIR BANC.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 11º, 20º e 21º, nºs 1 e 3 do Decreto-Lei nº 30 689, de 27 de Agosto de 1940, diploma que regulamenta a liquidação de estabelecimentos bancários.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do Acórdão 449/93.
Texto Integral: