Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000382
Acordão: 85-218-P
Processo: 85-0215
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADE
PRAZO
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Nº do Documento: TEL1985111585218P
Data do Acordão: 11/15/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PS
Requerido: TJ VILA NOVA DE FAMALICÃO
Nº do Diário da República: 40
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/18/1986
Página do Diário da República: 1543
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART18 ART20.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Nega provimento a recurso de decisão que admitiu o suprimento de irregularidades das listas de candidaturas.
Sumário: Apresentadas tempestivamente listas de candidatos as eleições autarquicas com irregularidades processuais, podem estas ser tempestivamente supridas mediante documentos entregues pelo apresentante "sponte sua" fora do prazo inicial mas dentro do prazo de 3 dias aludido no artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro de 1976.
Texto Integral: