Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001487 |
| Acordão: | 88-171-2 |
| Processo: | 87-0336 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO RECLAMAÇÃO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TRC19880713881712 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 276 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/29/1988 |
| Página do Diário da República: | 11157 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 88-026-2. |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | CPT81 ART89 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por entender que o tribunal "a quo" não aplicou a norma questionada. |
| Sumário: | E requisito do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que o tribunal "a quo" aplique a norma questionada. |
| Texto Integral: |