Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7014 |
| Acordão: | 97-273-1 |
| Processo: | 96-0740 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19970408972731 |
| Data do Acordão: | 04/08/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART668 N1 C. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo a questão de inconstitucionalidade de modo processualmente adequado. |
| Sumário: | I - Não basta ao recorrente alegar uma inconstitucionalidade normativa, mesmo que remetida para a norma ou princípio eventualmente ofendido, competindo-lhe justificar minimamente a sua alegação.
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| Texto Integral: |