Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005283 |
| Acordão: | 95-061-2 |
| Processo: | 94-0168 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS RECLAMAÇÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19950221950612 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ AGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART818 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não se verificarem os respectivos pressupostos. |
| Sumário: | I - A admissibilidade do recurso de constitucionalidade previsto nos artigos 280 n. 1 alinea b), da Constituição, e 70, n. , alinea b) da Lei do Tribunal Constitucional, depende, alem do mais, da verificação do pressuposto do previo esgotamento dos meios ordinarios de recurso quanto a decisão recorrida. II - De harmonia com o estatuido nos artigos 922 e 923 do Codigo de Processo Civil, as decisões proferidas em processo ordinario de execução para pagamento de quantia certa no Tribunal de primeira instancia estão sujeitas a recurso ordinario. III - Assim sendo cabia aos reclamantes cumprir o onus de esgotamento dos recursos ordinarios que, "in casu", cabiam, em vez de recorrerem directa e imediatamente para o Tribunal Constitucional do despacho do juiz "a quo". |
| Texto Integral: |