Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005283
Acordão: 95-061-2
Processo: 94-0168
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
RECLAMAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19950221950612
Data do Acordão: 02/21/1995
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ AGUEDA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: CPC67 ART818 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não se verificarem os respectivos pressupostos.
Sumário: I - A admissibilidade do recurso de constitucionalidade previsto nos artigos 280 n. 1 alinea b), da Constituição, e 70, n. , alinea b) da Lei do Tribunal Constitucional, depende, alem do mais, da verificação do pressuposto do previo esgotamento dos meios ordinarios de recurso quanto a decisão recorrida.
II - De harmonia com o estatuido nos artigos 922 e
923 do Codigo de Processo Civil, as decisões proferidas em processo ordinario de execução para pagamento de quantia certa no Tribunal de primeira instancia estão sujeitas a recurso ordinario.
III - Assim sendo cabia aos reclamantes cumprir o onus de esgotamento dos recursos ordinarios que, "in casu", cabiam, em vez de recorrerem directa e imediatamente para o Tribunal Constitucional do despacho do juiz "a quo".
Texto Integral: