Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000212 |
| Acordão: | 85-048-2 |
| Processo: | 84-0156 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL QUESTÃO PREVIA DEFENSOR OFICIOSO |
| Nº do Documento: | TCA19850313850482 |
| Data do Acordão: | 03/13/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-196-2. |
| Constituição: | 1982 ART32 N3 ART32 N5. |
| Normas Suscitadas: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART49. CPP29 ART548. |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por falta de utilidade ou interesse pratico. |
| Sumário: | O Tribunal Constitucional deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando a norma a apreciar foi desaplicada pelo tribunal recorrido com, entre outros, o fundamento na sua inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |