Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002992
Acordão: 91-396-1
Processo: 91-0140
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PENSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: TCA19911023913961
Data do Acordão: 10/23/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Normas Julgadas Inconst.: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Legislação Nacional: PORT 632/71 DE 1971/11/19.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR SEG SOC. DIR TRAB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n.
61/91, da norma da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, relativa ao calculo do capital da remição das pensões por acidente de trabalho.
Sumário: I - As declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, pelo Tribunal Constitucional, gozam de vinculação geral e de força de lei.
II - Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, não pode o Tribunal Constitucional reapreciar a questão da conformidade dessa norma ao texto constitucional, cabendo-lhe apenas aplicar essa declaração.
Texto Integral: