Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004262
Acordão: 93-592-1
Processo: 92-0678
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
VISTO
MINISTERIO PUBLICO
CHEQUE
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
DEFINIÇÃO DE CRIME
CADUCIDADE
CRIMINALIZAÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
BURLA
Nº do Documento: TCA19931028935921
Data do Acordão: 10/28/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: ANTONIO VITORINO.
Normas Apreciadas: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Legislação Nacional: CPP87 ART416.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ECON - DIR BANC.
Decisão: Desatende questão previa do não conhecimento do recurso suscitada pelo relator e relativa a não alegação em tempo pelo Ministerio Publico da questão de inconstitucionalidade e não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, relativa ao crime de emissão de cheque sem provisão.
Sumário: Remete para os fundamentos do acordão n. 349/93.
Texto Integral: