Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004262 |
| Acordão: | 93-592-1 |
| Processo: | 92-0678 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO VISTO MINISTERIO PUBLICO CHEQUE RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DEFINIÇÃO DE CRIME CADUCIDADE CRIMINALIZAÇÃO DESCRIMINALIZAÇÃO BURLA |
| Nº do Documento: | TCA19931028935921 |
| Data do Acordão: | 10/28/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | ANTONIO VITORINO. |
| Normas Apreciadas: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART416. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR BANC. |
| Decisão: | Desatende questão previa do não conhecimento do recurso suscitada pelo relator e relativa a não alegação em tempo pelo Ministerio Publico da questão de inconstitucionalidade e não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, relativa ao crime de emissão de cheque sem provisão. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos do acordão n. 349/93. |
| Texto Integral: |