Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001055 |
| Acordão: | 87-200-1 |
| Processo: | 86-0105 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | CAUÇÃO PROCESSO CRIMINAL PRESUNÇÃO DE INOCENCIA GARANTIAS DE DEFESA GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DECISÃO DOS TRIBUNAIS |
| Nº do Documento: | TCB19870605872001 |
| Data do Acordão: | 06/05/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 181 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/08/1987 |
| Página do Diário da República: | 9834 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART32 N2 ART27 N2. |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART271. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART270. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 271 do Codigo de Processo Penal de 1929, tal como foi interpretada pelas instancias. |
| Sumário: | I - A caução, em processo penal, tem por finalidade assegurar a competencia do arguido nos termos do processo em que ela seja necessaria e o cumprimento das obrigações impostas pela lei ou pelo juiz, assumindo a natureza de uma medida cautelar destinada a assegurar o cumprimento daqueles deveres. II - A caução não tem, assim, a natureza duma medida restritiva e muito menos privativa da liberdade, constituindo tão somente uma garantia pecuniaria das obrigações que a lei ou o juiz impõem ao arguido. III - A prestação de caução so e imposta pelo artigo 271 do Codigo de Processo Penal de 1929 quando a conduta do agente se subsume em configuração juridico-penal censurada intensamente pela Lei e o juiz deve substitui-la pela obrigação de apresentação quando o arguido esteja impossibilitado, ou tenha grandes dificuldades ou inconvenientes em presta-la, pelo que tal norma não ofende o artigo 27 da Constituição. IV - Ao determinar a prestação de caução, o juiz não emite qualquer juizo de valor sobre a culpabilidade do arguido, pelo que não se verifica violação da presunção de inocencia. V - Ainda que se admita que a decisão impugnada infringiu a Constituição por não estar fundamentada, o Tribunal Constitucional não tem competencia para conhecer da questão, porque não tem competencia para controlar a constitucionalidade das decisões judiciais fora da controversia sobre a conformidade constitucional de uma ou mais normas. |
| Texto Integral: |