Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001577 |
| Acordão: | 88-261-2 |
| Processo: | 88-0316 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TRC19881109882612 |
| Data do Acordão: | 11/09/1988 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 35 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/11/1989 |
| Página do Diário da República: | 1545 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 C. |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART571 N1 PAR3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | E requisito do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a inconstitucionalidade haja sido suscitada previamente pelo proprio recorrente. |
| Texto Integral: |