Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004249
Acordão: 93-579-1
Processo: 93-0414
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
COIMA
Nº do Documento: TCA19931027935791
Data do Acordão: 10/27/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DO DL 463/85 DE 1985/11/04.
Normas Julgadas Inconst.: RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DO DL 463/85 DE 1985/11/04.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/17 ART17 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 329/92, relativa a norma do artigo 162 do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 463/85, de
4 de Novembro, que fixa o limite maximo da coima aplicavel em montante superior ao regime geral.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: