Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002936 |
| Acordão: | 91-340-2 |
| Processo: | 91-0229 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | GARANTIAS DE PROCESSO CRIMINAL PRINCIPIO DA LEGALIDADE CRIMINAL PRINCIPIO DA INDEPENDENCIA DOS JUIZES E DOS TRIBUNAIS PRINCIPIO DA IGUALDADE TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FUNÇÃO JURISDICIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19910703913402 |
| Data do Acordão: | 07/03/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | NUNES DE ALMEIDA. MARIO DE BRITO. |
| Constituição: | 1989 ART13 ART32 N1 ART205 ART206. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal na redacção do Decreto-Lei n. 387-E/87, que atribui ao tribunal singular competencia para julgar os processos por crimes previstos no artigo 14, n. 2, quando o Ministerio Publico entender que não deve ser aplicada, no caso concreto, pena de prisão superior a tres anos. |
| Sumário: | I - A intervenção do tribunal singular a requerimento do Ministerio Publico para julgamento de casos que em principio, são da competencia do tribunal colectivo, não viola o principio da reserva da função jurisdicional, da independencia dos tribunais e dos juizes, do principio da legalidade da acção penal, uma vez que e compativel com a existencia de limitações no sentido da oportunidade, ou mesmo, com a consagração para certos dominios do principio da oportunidade e do principio do juiz natural. II - Não viola tambem o principio das garantias de defesa permitir que em certos casos uma infracção, que, em regra, e da competencia do tribunal colectivo, seja julgada pelo tribunal singular. III - O exercicio da acção penal e a função tipica do Ministerio Publico pelo que a norma em causa não abre a porta a manipulações arbitrarias da mesma. |
| Texto Integral: |