Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005693 |
| Acordão: | 95-471-1 |
| Processo: | 36-00PP |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO SIGLA DENOMINAÇÃO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TPP19950802954711 |
| Data do Acordão: | 08/02/1995 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PPR |
| Requerido: | PPR |
| Nº do Diário da República: | 189 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/17/1995 |
| Página do Diário da República: | 9772 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 595/74 DE 1974/11/07 ART8 ART5 N6. DL 126/75 DE 1975/03/13. LTC82 ART9 B ART103 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Defere pedido de registo da nova versão do simbolo de Partido Portugues das Regiões (PPR). |
| Sumário: | Consistindo a alteração do simbolo do partido ora apresentada no diferente grafismo das iniciais do partido - que constituem a sua sigla - e acompanham o desenho, o qual se mantem inalterado, bem como as respectivas cores, não se surpreende impedimento a alteração do simbolo por razões identicas as enunciadas no acordão n. 256/95. |
| Texto Integral: |