Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000167
Acordão: 85-003-2
Processo: 84-0172
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19850109850032
Data do Acordão: 01/09/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MARIO DE BRITO.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-088-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART78 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Altera o efeito e o regime de subida do recurso, de suspensivo, nos proprios autos, para meramente devolutivo, a subir em separado.
Sumário: O recurso interposto nos termos do n. 2 do artigo 78 de Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, devera ter efeito meramente devolutivo, com subida em separado, quando a decisão recorrida não tenha posto termo ao processo.
Texto Integral: