Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000167 |
| Acordão: | 85-003-2 |
| Processo: | 84-0172 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19850109850032 |
| Data do Acordão: | 01/09/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-088-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Altera o efeito e o regime de subida do recurso, de suspensivo, nos proprios autos, para meramente devolutivo, a subir em separado. |
| Sumário: | O recurso interposto nos termos do n. 2 do artigo 78 de Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, devera ter efeito meramente devolutivo, com subida em separado, quando a decisão recorrida não tenha posto termo ao processo. |
| Texto Integral: |