Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002230 |
| Acordão: | 89-607-P |
| Processo: | 89-0405 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL RECLAMAÇÃO PROTESTO ONUS DA PROVA |
| Nº do Documento: | TEL1989122089607P |
| Data do Acordão: | 12/20/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CENTRO DEMOCRATICO SOCIAL |
| Requerido: | ASS VOTO CUROPOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701 B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 N3. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de requisitos legais - omissão de reclamação previa. |
| Sumário: | I - As irregularidades ocorridas no decurso da votação para a eleição de orgãos autarquicos apenas podem ser objecto de recurso de contencioso desde que tenham sido objecto de reclamação ou protesto, o qual tem que ser decidido pela mesa de assembleia ou secção de voto. II - O recurso contencioso de impugnação ou anulação cabe exclusivamente da decisão sobre a reclamação ou protesto. III - Não se podera conhecer do recurso, por manifesta falta de requisitos legais, no caso em que o recorrente não alegue ter sido feito oportunamente o protesto indispensavel perante a mesa da secção de voto, nem comprove que a mesa tenha decidido tal eventual protesto. |
| Texto Integral: |