Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003784 |
| Acordão: | 93-114-1 |
| Processo: | 92-0370 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL COIMA |
| Nº do Documento: | TCA19930114931141 |
| Data do Acordão: | 01/14/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DO DL 463/85 DE 1985/11/04. |
| Normas Julgadas Inconst.: | RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DO DL 463/85 DE 1985/11/04. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 162 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovada pelo Decreto-Lei n. 463/85, de 4 de Novembro, constante do acordão do Tribunal Constitucional n. 329/92. |
| Sumário: | I - Apesar de a decisão recorrida ter julgada extinta a instancia executiva por aplicação de amnistia, o certo e que tal operação so pode ser levada a cabo por o juiz "a quo" ter recusado a aplicação da norma impugnada com fundamento em inconstitucionalidade, pelo que ha interesse processual no conhecimento da questão de constitucionalidade. II - Tendo sido proferida a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração nos casos futuros. |
| Texto Integral: |