Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003784
Acordão: 93-114-1
Processo: 92-0370
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
COIMA
Nº do Documento: TCA19930114931141
Data do Acordão: 01/14/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ ALMADA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DO DL 463/85 DE 1985/11/04.
Normas Julgadas Inconst.: RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DO DL 463/85 DE 1985/11/04.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 162 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovada pelo Decreto-Lei n. 463/85, de 4 de Novembro, constante do acordão do Tribunal Constitucional n. 329/92.
Sumário: I - Apesar de a decisão recorrida ter julgada extinta a instancia executiva por aplicação de amnistia, o certo e que tal operação so pode ser levada a cabo por o juiz "a quo" ter recusado a aplicação da norma impugnada com fundamento em inconstitucionalidade, pelo que ha interesse processual no conhecimento da questão de constitucionalidade.
II - Tendo sido proferida a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração nos casos futuros.
Texto Integral: