Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004647 |
| Acordão: | 94-107-1 |
| Processo: | 93-0741 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI CRIMINAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL CONTRA-ORDENAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19940120941071 |
| Data do Acordão: | 01/20/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART29 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Decisão: | Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, quando interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da lei nova, ainda que mais favoravel as infracções que o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (aprovado por aquele diploma) desgraduou em contravenções. |
| Sumário: | O Tribunal Constitucional estabeleceu jurisprudencia uniforme no sentido da inconstitucionaidade das normas impugnadas, quando interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação de lei mais favoravel as infracções que o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras desgraduou em contravenções, por violação do artigo 29, n. 4, da Constituição. |
| Texto Integral: |