Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004647
Acordão: 94-107-1
Processo: 93-0741
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: TCA19940120941071
Data do Acordão: 01/20/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART29 N4.
Normas Apreciadas: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, quando interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da lei nova, ainda que mais favoravel as infracções que o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (aprovado por aquele diploma) desgraduou em contravenções.
Sumário: O Tribunal Constitucional estabeleceu jurisprudencia uniforme no sentido da inconstitucionaidade das normas impugnadas, quando interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação de lei mais favoravel as infracções que o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras desgraduou em contravenções, por violação do artigo 29, n. 4, da Constituição.
Texto Integral: