Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000628 |
| Acordão: | 86-132-2 |
| Processo: | 86-0052 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRAZO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19860416861322 |
| Data do Acordão: | 04/16/1986 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 186 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/14/1986 |
| Página do Diário da República: | 7569 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART70. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que o recurso foi interposto tempestivamente. |
| Sumário: | O prazo de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional e de 8 dias, mesmo quando venha interposto de decisão tomada em processo penal. |
| Texto Integral: |