Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003190
Acordão: 92-125-2
Processo: 91-0366
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
PRESSUPOSTOS DO RECURSO
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
OBJECTO DE RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TRC19920401921252
Data do Acordão: 04/01/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não se verificarem os pressupostos do mesmo.
Sumário: I - Os recursos a interpor de decisões dos tribunais para o Tribunal Constitucional, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, estão sujeitos ao principio da exaustão dos recursos ordinarios, como decorre do n. 2 do artigo 70 daquela Lei.
II - A reclamação para os presidentes "ad quem" dos despachos de não recebimento dos recursos interpostos nos tribunais "a quo" deve ser qualificada como "recurso ordinario", para efeitos do disposto no artigo 70, n. 2, da Lei n. 28/82 - dado que tal reclamação desempenha função identica a de um recurso, - e que, por outro lado, são os despachos dos presidentes dos tribunais "ad quem" que representam, na verdade, a ultima palavra dentro da ordem judiciaria a que pertence o tribunal que a tomou.
III - Segundo jurisprudencia uniforme e constante do Tribunal Constitucional o objecto do controlo da constitucionalidade são apenas normas juridicas e não quaisquer outros actos do poder publico, designadamente as decisões judiciais elas mesmas.
Texto Integral: