Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005926
Acordão: 95-704-2
Processo: 95-0457
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: RECURSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19951206957042
Data do Acordão: 12/06/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART433 ART410 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART70 N1 G ART78-A N1.
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A desconformidade das normas do Codigo de Processo
Penal referida pelo recorrente apenas aparece como argumento no requerimento de arguição de nulidade do Acordão que apreciou o recurso da decisão da primeira instancia.
II - Trata-se de momento consabidamente improprio para esse efeito, como o vem entendendo em linha jurisprudencial pacifica e uniforme e o argumento de que se não dispos, em momento anterior, de oportunidade de suscitar tal questão, não colhe.
Texto Integral: