Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005926 |
| Acordão: | 95-704-2 |
| Processo: | 95-0457 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | RECURSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19951206957042 |
| Data do Acordão: | 12/06/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART433 ART410 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART70 N1 G ART78-A N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - A desconformidade das normas do Codigo de Processo Penal referida pelo recorrente apenas aparece como argumento no requerimento de arguição de nulidade do Acordão que apreciou o recurso da decisão da primeira instancia. II - Trata-se de momento consabidamente improprio para esse efeito, como o vem entendendo em linha jurisprudencial pacifica e uniforme e o argumento de que se não dispos, em momento anterior, de oportunidade de suscitar tal questão, não colhe. |
| Texto Integral: |