Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003290
Acordão: 92-225-2
Processo: 92-0058
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19920701922252
Data do Acordão: 07/01/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13.
Normas Suscitadas: CPP87 ART412 N2 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: Um dos pressupostos de recurso nos termos aqui interposto e o de o recorrente suscitar a questão da inconstitucionalidade durante o processo.
Isso so acontece quando tal se faz em tempo e de modo a que essa questão possa ser decidida pelo tribunal recorrido - o que requer, ao menos em principio, que ela seja suscitada antes de proferida a sentença de que se recorre. Não foi isso que aconteceu no caso em apreço.
Texto Integral: