Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001325
Acordão: 88-009-2
Processo: 86-0180
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
Nº do Documento: TCB19880106880092
Data do Acordão: 01/06/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TEP LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-160-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART75 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Desatende reclamação do acordão do Tribunal Constitucional n. 160/87 por entender não se verificar o vicio de omissão de pronuncia invocado.
Sumário: I - Improcede a invocação de nulidade do acordão do Tribunal Constitucional por omissão de pronuncia quando se verifica que apenas se esta perante a invocação de eventual erro de interpretação do pedido do recorrente, ora reclamante.
II - Não incorre em omissão de pronuncia o acordão reclamado na parte em que, não tomando conhecimento do pedido, apenas pretende referir que so apos o transito em julgado da decisão que em definitivo julgasse irrecorrivel o litigio, seria possivel a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: