Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000515
Acordão: 86-019-P
Processo: 86-0016
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS
RECURSO ELEITORAL
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
GOVERNADOR CIVIL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS
Nº do Documento: TEL1986012286019P
Data do Acordão: 01/22/1986
Espécie: ELEITORAL
Requerente: SALGADO ZENHA
Requerido: GOVERNADOR CIVIL PORTO E OUTRO
Nº do Diário da República: 95
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/24/1986
Página do Diário da República: 3992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: VITAL MOREIRA.
Voto Vencido: MARIO DE BRITO.
Indicações Eventuais: OUTRO RDO COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES.
Legislação Nacional: L 71/78 DE 1978/12/27 ART5 N1 B G.
Área Temática 1: ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso interposto de despacho do Governador Civil por não ser directamente recorrivel para o Tribunal Constitucional. Não conhece do recurso de parecer da Comissão Nacional de Eleições.
Sumário: I - Das decisões dos governadores civis relativamente a utilização de salas de espectaculo e dos recintos publicos em campanha eleitoral cabe recurso para a Comissão Nacional de Eleições e não directamente para o Tribunal Constitucional.
II - Não cabe recurso para este Tribunal de um parecer da Comissão Nacional de Eleições que não tem a natureza de decisão.
Texto Integral: