Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002477
Acordão: 90-225-1
Processo: 89-0221
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCA19900703902251
Data do Acordão: 07/03/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART282 N1.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N2 A ART54.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N2 A ART54.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Aplica as declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constantes dos acordãos n. 158/88 e 414/89, relativas as normas do artigo
35 do Decreto-Lei n.187/83, de 13 de Maio e dos artigos 9, n.2, alinea a) e 35 do Decreto-Lei n.
424/86, de 27 de Dezembro, que preveem e punem o crime de contrabando.
Sumário: Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: