Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004787
Acordão: 94-247-1
Processo: 93-0147
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: COMPETENCIA REGULAMENTAR
AUTARQUIA LOCAL
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
REGULAMENTO
REGULAMENTO AUTONOMO
CAMARA MUNICIPAL
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
LEI HABILITANTE
Nº do Documento: TCB19940322942471
Data do Acordão: 03/22/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ BRAGANÇA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART115 N7.
Normas Apreciadas: POSTURA MUNICIPAL SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS APROVADA EM REUNIÃO CAMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA EM 1989/04/11 E NA SESSÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 1989/11/02 PUBLICADA POR EDITAL DE 1990/01/17.
Normas Julgadas Inconst.: POSTURA MUNICIPAL SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS APROVADA EM REUNIÃO CAMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA EM 1989/04/11 E NA SESSÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 1989/11/02 PUBLICADA POR EDITAL DE 1990/01/17 ART11 PARUNICO.
Legislação Nacional: LAL84 ART2 N1 B D F ART39 N2 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PODER LOCAL.
Área Temática 2: DIR ADM - ADM PUBL.
Decisão: Julga inconstitucional o paragrafo unico do artigo
11 da Postura Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais, que proibe, expressamente, a estabulação ou pernoita de gado, dentro das povoações, sob pena de aplicação de coimas.
Sumário: I - A assembleia municipal tem competencia para elaborar posturas e regulamentos, de harmonia com a legislação respeitante a organização, atribuições e competencias das autarquias locais.
II - Simplesmente, do regulamento em apreciação, na sua publicação oficial, não consta qualquer indicação da norma ou normas que definem a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão.
III - Ha-de, assim, considerar-se que todo o regulamento
- e não so o seu artigo 11, disposição aplicada pela decisão recorrida - viola o n. 7 do artigo 115 da Constituição e tem de considerar-se, por isso, inconstitucional, em virtude de um vicio de ordem formal, a não citação expressa e, portanto, a não individualização do seu fundamento legal, no caso a ausencia da indicação das normas que conferiam competencia subjectiva e objectiva a identificada assembleia municipal para o editar.
IV - Ainda que se pudessem identificar, com elevado grau de probabilidade, as normas da Lei das Autarquias
Locais que habilitaram o orgão autarquico a aprovar este regulamento, a verdade e que a inconstitucionalidade formal se mantem, "pois a função da exigencia de identificação expressa consiste, não apenas em disciplinar o uso do poder regulamentar (obrigando o Governo e a Administração a controlarem, em cada caso, a habilitação legal de cada regulamento), mas tambem em garantir a segurança e a transparencia juridicas, sobretudo relevantes a luz da principologia do Estado e direito democratico (...)".
Texto Integral: