Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002706 |
| Acordão: | 91-114-2 |
| Processo: | 91-0150 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19910424911142 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Normas Julgadas Inconst.: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade constante do Acordão do Tribunal Constitucional n.61/91, relativa a norma da alinea b) n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, sobre remição de pensão de acidente de trabalho. |
| Sumário: | Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração aos casos concretos submetidos ao seu julgamento. |
| Texto Integral: |