Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000550
Acordão: 86-054-1
Processo: 84-0164
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CRIMINAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ASSISTENCIA DE DEFENSOR
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
DEFENSOR OFICIOSO
GARANTIAS DE DEFESA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
Nº do Documento: TCA19860305860541
Data do Acordão: 03/05/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 115
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/20/1986
Página do Diário da República: 4804
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-094-1.
Constituição: 1982 ART32 N1 ART32 N3 ART32 N5.
Normas Apreciadas: DL 35007 DE 1945/10/13 ART49.
Normas Julgadas Inconst.: DL 35007 DE 1945/10/13 ART49.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PEN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 49 do Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945, na parte em que admite o julgamento a revelia em processo de transgressão sem a nomeação de defensor oficioso, por ofensa dos ns. 1, 3 e 5 do artigo 32 da Constituição.
Sumário: No julgamento a revelia, não havendo o reu escolhido defensor, impõe-se que lhe seja nomeado um defensor oficioso, sob pena de serem infringidas as suas garantias de defesa.
Texto Integral: