Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000550 |
| Acordão: | 86-054-1 |
| Processo: | 84-0164 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CRIMINAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ASSISTENCIA DE DEFENSOR AUDIENCIA DE JULGAMENTO DEFENSOR OFICIOSO GARANTIAS DE DEFESA PRINCIPIO DO CONTRADITORIO |
| Nº do Documento: | TCA19860305860541 |
| Data do Acordão: | 03/05/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 115 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/20/1986 |
| Página do Diário da República: | 4804 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-094-1. |
| Constituição: | 1982 ART32 N1 ART32 N3 ART32 N5. |
| Normas Apreciadas: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART49. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART49. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PEN. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 49 do Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945, na parte em que admite o julgamento a revelia em processo de transgressão sem a nomeação de defensor oficioso, por ofensa dos ns. 1, 3 e 5 do artigo 32 da Constituição. |
| Sumário: | No julgamento a revelia, não havendo o reu escolhido defensor, impõe-se que lhe seja nomeado um defensor oficioso, sob pena de serem infringidas as suas garantias de defesa. |
| Texto Integral: |