Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC3016
Acordão: 91-420-2
Processo: 91-0043
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSICTADA NO PROCESSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCB19911106914202
Data do Acordão: 11/06/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: L 49/86 DE 1986/12/31 ART87.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Nos termos do artigo 280, nº 1, alínea b) da Constituição e do artigo 70º, nº 1, alínea b) da Lei nº 28/82, apenas pode ser admitido o o recurso de decisões judiciais que hajam aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
      II - Tendo no processo sido feita apenas uma referência genérica à questão da constitucionalidade, não tendo sido especificada qualquer norma concreta, decide-se não conhecer do presente recurso.
Texto Integral: