Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC3016 |
| Acordão: | 91-420-2 |
| Processo: | 91-0043 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSICTADA NO PROCESSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TCB19911106914202 |
| Data do Acordão: | 11/06/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | L 49/86 DE 1986/12/31 ART87. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 280, nº 1, alínea b) da Constituição e do artigo 70º, nº 1, alínea b) da Lei nº 28/82, apenas pode ser admitido o o recurso de decisões judiciais que hajam aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
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| Texto Integral: |