Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005112 |
| Acordão: | 94-572-1 |
| Processo: | 93-0692 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACLARAÇÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Nº do Documento: | TCB19941026945721 |
| Data do Acordão: | 10/26/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 94-470-1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de aclaração do Acordão n. 470/94. |
| Sumário: | Deve ser indeferido pedido de aclaração e não existe tambem qualquer omissão de pronuncia, nos casos em que o Acordão, como flui da exposição que nele se deu por reproduzida, em que se concluiu que o caso em apreço nenhuma duvida suscitava, não sofre de qualquer ambiguidade ou obscuridade. |
| Texto Integral: |