Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005112
Acordão: 94-572-1
Processo: 93-0692
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACLARAÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: TCB19941026945721
Data do Acordão: 10/26/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 94-470-1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere pedido de aclaração do Acordão n. 470/94.
Sumário: Deve ser indeferido pedido de aclaração e não existe tambem qualquer omissão de pronuncia, nos casos em que o Acordão, como flui da exposição que nele se deu por reproduzida, em que se concluiu que o caso em apreço nenhuma duvida suscitava, não sofre de qualquer ambiguidade ou obscuridade.
Texto Integral: