Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000100 |
| Acordão: | 84-070-2 |
| Processo: | 84-0019 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE INSTANCIA PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19840704840702 |
| Data do Acordão: | 07/04/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCRIM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 84/106-2. |
| Constituição: | 1982 ART282. |
| Normas Suscitadas: | DL 349-B/83 DE 1983/07/30. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART66. DL 349-B/83 DE 1983/07/30. DL 356-A/83 DE 1983/09/02. CPC67 ART276 N1 C ART279 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Suspende a instancia ate ser publicado o acordão do Tribunal Constitucional , de 12 de Junho de 1984 , que declarou inconstitucionais , com força obrigatoria geral , varios artigos do Decreto-Lei n. 349-B/83, de 30 de Julho. |
| Sumário: | Estando pendente a publicação um acordão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais , com força obrigatoria geral , varias normas do Decreto-Lei n. 349-B/83 , de 30 de Julho , deve suspender-se a instancia , ate essa publicação , de um processo de fiscalização concreta da constitucionalidade desse mesmo diploma , nos termos das disposições conjugadas do artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e dos artigos 276, n. 1 , alinea c) , e 279, n. 1, segunda parte, do Codigo de Processo Civil. |
| Texto Integral: |