Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000100
Acordão: 84-070-2
Processo: 84-0019
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: SUSPENSÃO DE INSTANCIA
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19840704840702
Data do Acordão: 07/04/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCRIM LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 84/106-2.
Constituição: 1982 ART282.
Normas Suscitadas: DL 349-B/83 DE 1983/07/30.
Legislação Nacional: LTC82 ART66.
DL 349-B/83 DE 1983/07/30.
DL 356-A/83 DE 1983/09/02.
CPC67 ART276 N1 C ART279 N1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Suspende a instancia ate ser publicado o acordão do Tribunal Constitucional , de 12 de Junho de 1984 , que declarou inconstitucionais , com força obrigatoria geral , varios artigos do Decreto-Lei n. 349-B/83, de 30 de Julho.
Sumário: Estando pendente a publicação um acordão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais , com força obrigatoria geral , varias normas do Decreto-Lei n. 349-B/83 , de 30 de Julho , deve suspender-se a instancia , ate essa publicação , de um processo de fiscalização concreta da constitucionalidade desse mesmo diploma , nos termos das disposições conjugadas do artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e dos artigos 276, n. 1 , alinea c) , e 279, n. 1, segunda parte, do Codigo de Processo Civil.
Texto Integral: