Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5955 |
| Acordão: | 95-733-1 |
| Processo: | 000 |
| Relator: | ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ELEIÇÃO. ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. CANDIDATURA A PRESIDENTE DA REPUBLICA. |
| Nº do Documento: | TEL19951219957331 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | JORGE SAMPAIO E OUTROS |
| Requerido: | PRESIDENTE DA REPUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART127 N2. |
| Normas Suscitadas: | LTC82 ART93. |
| Legislação Nacional: | DL 319-A/76 DE 1976/05/03 ART15 N4. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Admite as candidaturas para Presidente da República, com vista à eleição a realizar em 14 de Janeiro de 1996. |
| Sumário: | Cabe ao Tribunal Constitucional, em secção, verificar a regularidade dos processos, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos a Presidente da República. |
| Texto Integral: |