Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002400
Acordão: 90-148-2
Processo: 89-0202
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
REGIME GERAL DO ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: TCA19900503901482
Data do Acordão: 05/03/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Nº do Diário da República: 207
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/07/1990
Página do Diário da República: 10020
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N1 B.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N1 B.
Legislação Nacional: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART3 N1 ART9 N1 ART12 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/22 ART17 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
15, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que fixa em 250 000$00 o montante maximo da coima.
Sumário: I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo.
II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo definir, dentro dos limites do regime geral, contravenções não puniveis com pena restritiva de liberdade e contra-ordenações, alterar e eliminar umas e outras e modificar a sua punição, bem como desgraduar contravenções não puniveis com pena restritiva de liberdade em contra-ordenações, com respeito por aquele regime geral.
III - O artigo 15, n. 1, alinea b) do Decreto-Lei n. 21/85, ao estabelecer um limite maximo de coima que excede o estabelecido no regime geral de punição das contra-ordenações e inconstitucional na parte em que excede esse limite, por incompetencia do Governo para emitir aquela norma.
Texto Integral: